O Governo de Santa Catarina, para melhorar oferta de serviços públicos essenciais em todo o estado, encaminhou à Assembleia Legislativa (Alesc) 33 projetos de lei para a transferência de imóveis públicos a prefeituras. Se aprovado, a medida vai destinar esses bens para atividades essenciais como saúde, educação, cultura e funções administrativas municipais.
Com a aprovação, a transferência dos imóveis se dará por meio de duas modalidades: doação, que implica na posse permanente do bem pelo município, ou cessão de uso, que permite a utilização temporária, com a propriedade permanecendo com o Estado.
Um total de 23 imóveis serão destinados a fins educacionais e esportivos, beneficiando cidades como Lacerdópolis, Santa Cecília e Siderópolis. As áreas desses imóveis variam de 450 m² (equivalente a uma sala de aula) a 10.000 m² (um ginásio esportivo).
Na área da saúde, cinco imóveis estão em processo de transferência. Dois deles serão utilizados para a implantação de Unidades Básicas de Saúde (UBS): uma em Peritiba, com 450 m², e outra em Pouso Redondo, que receberá dois terrenos, de 500 m² e 1.000 m².
Florianópolis receberá um espaço dedicado a atividades culturais, enquanto Saudades utilizará sua área para projetos de lazer e desenvolvimento social. Sombrio destinará seu imóvel para abrigar setores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte , e Tijucas prepara a instalação de uma capela mortuária em um terreno de 280 m².
“A disposição dos imóveis visa atender as necessidades dos municípios, com intuito de reforçar a colaboração do Estado com as gestões municipais na entrega de serviços ao cidadão. O Programa Santa Catarina Levado a Sério Mais Perto de Você oportunizou o Governo do Estado a conhecer essas demandas, com posterior iniciativa de destinar os seus imóveis para contribuir com a entrega de serviços de qualidade e o atendimento dos anseios da população catarinense”, comenta André Luis Toigo Diesel, Diretor de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.
Os contratos de cessão de uso têm prazos variados, de quatro anos até 30 anos, o que representa o maior período legalmente previsto para cessão. Em alguns casos, a iniciativa busca regularizar ou renovar situações já existentes, Há também casos em que prefeituras solicitaram a extensão do prazo para o cumprimento de encargos de doação.
Para os imóveis cedidos de forma definitiva, os projetos preveem um prazo para que os municípios cumpram as obrigações, sob pena de reversão. Entre as condições estão a obrigatoriedade de ocupar o imóvel, a proibição de desviar sua função original, de hipotecar, alugar ou ceder o bem público de qualquer forma.
A Secretaria de Estado da Administração encaminhou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, a qual “Autoriza o Poder Executivo a reconhecer o município de Florianópolis como proprietário do imóvel” de 1.873 m², situado nas ruas Emílio Blum e avenidas Mauro Ramos e Hercílio Luz”. A iniciativa visa resolver o imbróglio causado pela duplicidade de matrículas – estadual e municipal. “A posse é exercida há muitos anos pelo município de Florianópolis, sendo inclusive este, responsável pelo processo de construção e exploração onerosa de um Mercado Municipal, que data de meados de 1957. A partir de tal data, o município exerceu a posse, manutenção e gestão do espaço, embora a existência de matrícula também em nome do Estado de Santa Catarina”, justificou o secretário de Estado da Administração, Vânio Boing, na exposição de motivos que acompanha a proposta.