A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina realizou, nesta segunda-feira (25/05), a primeira reunião presencial do Comitê de Gestão de Crises após a assinatura do Decreto de Alerta Climático em todo o território catarinense. O encontro contou com a presença do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, do secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Cel. BM Fabiano de Souza, além de representantes de órgãos estaduais, forças de segurança, equipes técnicas e demais autoridades.
A reunião extraordinária foi convocada nos moldes do que prevê o inciso I do art. 2º do Decreto n.º 1.530, de 18 de maio de 2026, que estabelece estado de alerta climático em Santa Catarina. A medida faz parte de uma política permanente de preparação e prevenção diante das previsões meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño.
O decreto tem caráter preventivo e não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. O objetivo é permitir a mobilização antecipada dos órgãos estaduais para ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida diante de possíveis eventos extremos.
Durante o encontro, foram discutidas ações integradas de monitoramento, logística, resposta e assistência humanitária, além do pré-posicionamento de equipes e equipamentos em regiões historicamente mais vulneráveis a eventos climáticos extremos.
O governador Jorginho Mello destacou a importância da antecipação das medidas para proteger a população catarinense. “Santa Catarina está se preparando com antecedência e responsabilidade. Não estamos esperando o problema acontecer para agir. O decreto permite que o Estado esteja mobilizado, organizado e pronto para responder rapidamente, reduzindo impactos e protegendo vidas”, afirmou o governador.
O secretário Cel. BM Fabiano de Souza ressaltou que o decreto representa um avanço na gestão de riscos e desastres no estado. “Pela primeira vez, Santa Catarina estabelece critérios objetivos para a decretação de situação de emergência, permitindo respostas mais rápidas e técnicas. Além disso, conseguimos atuar preventivamente com contratação de equipamentos, assistência humanitária e mobilização antecipada das equipes”, explicou o secretário.
Com o Decreto de Alerta Climático, Santa Catarina passa a contar com um conjunto inédito de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. Entre os efeitos imediatos previstos estão:
O decreto também estabelece critérios objetivos para a decretação automática de situação de emergência nas áreas atingidas. Entre os chamados “gatilhos objetivos” estão:
Caso qualquer um desses critérios seja confirmado por relatório da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, o Governo do Estado deverá decretar situação de emergência em até 24 horas.
Os municípios catarinenses terão papel central na execução das medidas previstas no decreto. Entre as determinações estão:
As prefeituras também deverão encaminhar relatórios à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil em até 15 dias após a publicação do decreto e mensalmente enquanto a medida estiver vigente.
A vigência inicial do estado de alerta climático será de 180 dias, podendo ser prorrogada enquanto persistirem as condições meteorológicas desfavoráveis.
Segundo os meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, o momento atual ainda é de neutralidade climática, mas há cerca de 80% de probabilidade de início do fenômeno El Niño entre julho e agosto. O fenômeno tende a aumentar o volume de chuvas na Região Sul do país, elevando o risco de enchentes, deslizamentos e inundações.
O decreto tem caráter preventivo. Segundo os meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, Santa Catarina está atualmente em condição de neutralidade climática, mas existe cerca de 80% de probabilidade de início do fenômeno El Niño entre julho e agosto.
A antecipação das medidas permite ao Estado mobilizar equipes, contratar equipamentos, posicionar recursos estratégicos e reforçar o monitoramento antes da ocorrência de eventos extremos, reduzindo riscos e aumentando a capacidade de resposta.
Não. O próprio decreto estabelece que o estado de alerta climático não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública.
A medida serve exclusivamente para permitir a mobilização preventiva dos órgãos estaduais, intensificação do monitoramento e adoção antecipada de ações de preparação e resposta.
O decreto estabelece critérios objetivos inéditos em Santa Catarina. Caso qualquer um dos gatilhos previstos seja confirmado por relatório técnico da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, o Governo do Estado deverá decretar situação de emergência em até 24 horas.
Os critérios incluem:
A diferença está na dimensão dos danos provocados pelo desastre e na capacidade de resposta do município atingido.
Na situação de emergência, os impactos causados pelo evento comprometem parcialmente a capacidade de resposta do município, exigindo apoio complementar do Estado e, em alguns casos, da União para restabelecimento dos serviços essenciais e atendimento à população.
Já no estado de calamidade pública, os danos e prejuízos são de grande magnitude e comprometem de forma substancial a capacidade operacional do poder público local, afetando inclusive o funcionamento das próprias estruturas administrativas e serviços públicos essenciais.
Nessas situações, torna-se necessária uma atuação integrada e ampliada entre município, Estado e Governo Federal, podendo envolver medidas excepcionais de assistência humanitária, reconstrução de infraestrutura e recuperação socioeconômica.
O enquadramento técnico será definido a partir de relatório circunstanciado elaborado pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, conforme a gravidade dos danos humanos, materiais, ambientais e sociais registrados.
Sim. O decreto estabelece responsabilidades diretas aos municípios catarinenses para fortalecimento das ações preventivas e de preparação.
Entre as medidas previstas estão:
Os municípios também deverão encaminhar relatórios à Defesa Civil estadual em até 15 dias após a publicação do decreto e, posteriormente, de forma mensal enquanto durar a vigência do estado de alerta climático.
A eventual decretação de situação de emergência em um município ou região específica não encerra nem altera o estado de alerta climático nas demais áreas do estado.
Santa Catarina permanecerá integralmente sob monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico contínuo, permitindo atuação preventiva e resposta rápida conforme a evolução das condições climáticas.
Além disso, os processos administrativos relacionados a municípios com situação de emergência ou calamidade homologada terão tramitação prioritária nos órgãos estaduais.
A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil coordena todas as ações estratégicas previstas no decreto e atua como órgão central do Comitê de Gestão de Crises.
Entre as atribuições estão:
O decreto também autoriza a mobilização de servidores estaduais para apoio às operações e o uso de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para custear medidas preventivas e operacionais.